O artigo 6o da Portaria do CMT G no PM1-001/02/10 define
que as armas de fogo adquiridas pela PMESP devem
ser registradas na
A
Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), que manterá
o controle desses registros em caráter permanente.
As quantidades e tipos de armamentos, de
coletes balísticos e de munições a serem adquiridos
pela PMESP, para sua utilização, serão previamente
definidos pelo EM/PM.
B
Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), que manterá
o controle desses registros em caráter permanente.
As quantidades e tipos de armamentos, de
coletes balísticos e de munições a serem adquiridos
pela PMESP, para sua utilização, serão previamente
definidos pelo Centro de Suprimento e Manutenção
de Armamento e Munição (CSM/AM).
C
Diretoria de Logística (DL), que manterá o controle
desses registros em caráter permanente. As quantidades
e tipos de armamentos, de coletes balísticos e
de munições a serem adquiridos pela PMESP, para
sua utilização, serão previamente definidos pelo
EM/PM.
D
4a EM/PM, que manterá o controle desses registros
em caráter permanente. As quantidades e tipos de
armamentos, de coletes balísticos e de munições a
serem adquiridos pela PMESP, para sua utilização,
serão previamente definidos pelo Centro de Suprimento
e Manutenção de Armamento e Munição
(CSM/AM).
E
Diretoria de Telemática (DTel), que manterá o controle
desses registros em caráter permanente. As quantidades
e tipos de armamentos, de coletes balísticos
e de munições a serem adquiridos pela PMESP, para
sua utilização, serão previamente definidos pelo
Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento
e Munição (CSM/AM).