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O artigo 6o da Portaria do CMT G no PM1-001/02/10 define...

O artigo 6o da Portaria do CMT G no PM1-001/02/10 define que as armas de fogo adquiridas pela PMESP devem ser registradas na

A
Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), que manterá o controle desses registros em caráter permanente. As quantidades e tipos de armamentos, de coletes balísticos e de munições a serem adquiridos pela PMESP, para sua utilização, serão previamente definidos pelo EM/PM.

B
Diretoria de Finanças e Patrimônio (DFP), que manterá o controle desses registros em caráter permanente. As quantidades e tipos de armamentos, de coletes balísticos e de munições a serem adquiridos pela PMESP, para sua utilização, serão previamente definidos pelo Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM).

C
Diretoria de Logística (DL), que manterá o controle desses registros em caráter permanente. As quantidades e tipos de armamentos, de coletes balísticos e de munições a serem adquiridos pela PMESP, para sua utilização, serão previamente definidos pelo EM/PM.

D
4a EM/PM, que manterá o controle desses registros em caráter permanente. As quantidades e tipos de armamentos, de coletes balísticos e de munições a serem adquiridos pela PMESP, para sua utilização, serão previamente definidos pelo Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM).

E
Diretoria de Telemática (DTel), que manterá o controle desses registros em caráter permanente. As quantidades e tipos de armamentos, de coletes balísticos e de munições a serem adquiridos pela PMESP, para sua utilização, serão previamente definidos pelo Centro de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição (CSM/AM).