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De acordo com a normatização contemplada na NBC TI 01, a auditoria interna é exercida
nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, bem como nas de direito privado.
nas sociedades anônimas com ações em Bolsa de Valores, mas não naquelas de capital fechado, exceto quando apresentar prejuízo em seus balanços, durante três anos consecutivos.
nas pessoas jurídicas de direito público interno, mas não na de direito privado.
nos órgãos da administração pública direta, mas não nas fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
nas pessoas jurídicas de direito privado, mas não nas de direito público externo.