Com relação ao treinamento e a instrução do Programa
de Força Tática, previstos na Diretriz no PM3-007/02/05,
de 07NOV05, alterada pela Ordem Complementar
no PM3-001/02/13, de 12MAE13, é correto afirmar que
A
as frações de Força Tática devem receber instrução
específica sobre seu emprego nas operações a
serem
desencadeadas e outros assuntos de interesse,
com duração mínima de 60 (sessenta) minutos,
em qualquer dia da semana.
B
as frações de Força Tática devem receber instrução
específica sobre seu emprego nas operações a
serem
desencadeadas, bem como outros assuntos
de interesse, com duração máxima de 60 (sessenta)
minutos e apenas de segunda a quinta-feira.
C
as frações de Força Tática devem receber instrução
específica sobre seu emprego nas operações
a serem
desencadeadas e outros assuntos de interesse,
com duração mínima de 60 (sessenta) minutos
e apenas de segunda a quinta-feira.
D
as frações de Força Tática devem receber instrução
específica sobre seu emprego nas operações
a serem
desencadeadas, bem como outros assuntos
de interesse, com duração máxima de 30 (trinta)
minutos,
em qualquer dia da semana, exceto sábados
e domingos.