De acordo com as Instruções do Processo Administrativo
da Polícia Militar, I-16-PM, havendo dúvida a respeito da
imputabilidade disciplinar do acusado, em virtude de doença
ou deficiência mental, o Presidente do processo, de ofício ou
a requerimento do defensor:
A
providenciará a apresentação do acusado ao Centro
Médico para a realização de perícia médica, indicando
os quesitos necessários à realização do exame.
B
providenciará a apresentação do acusado ao Centro
Médico ou órgão similar, para a realização de perícia
médica, indicando os quesitos necessários à realização
do exame.
C
indeferirá a realização de perícia médica, em caso de
doença mental superveniente; decisão esta passível de
recurso da defesa à Autoridade Instauradora.
D
indeferirá a realização de perícia médica, em caso de
doença mental superveniente; decisão esta passível de
recurso da defesa ao Cmt G da PMESP.