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De acordo com a Resolução CFC n.º 803/96 – Código de Ética do Profissional do Contador, é dever do profissional quando atuar como perito, assistente técnico, auditor ou árbitro:
assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem, alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização.
considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo submetido à sua apreciação.
reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda.
solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita.