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Compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições, entre outras atribuições:
Atender à convocação do Governo Federal em caso de guerra interna ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção.
Atuar de maneira preventiva, em caso de perturbação da ordem instaurada, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas.
Atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem.
Executar com exclusividade as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos.