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Em relação ao Tempo de Serviço, todas as alternativas estão corretas, exceto a:
Considera-se como data de ingresso a data de apresentação pronto para o serviço no caso de nomeação.
Os policiais-militares começam a contar tempo de serviço na Polícia Militar apenas a partir da data de sua inclusão e nomeação para posto e graduação.
O policial-militar reincluido recomeça a contar tempo de serviço na data de reinclusão.
Não é computado para nenhum efeito o tempo passado como desertor ou decorrido em cumprimento de pena de suspensão de exercício do posto, graduação, cargo ou função por sentença passado em julgado.
Considera-se como data de ingresso a data do ato em que o policial-militar é incluído em uma Organização Policial Militar.