A Lei Estadual n° 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, dispõe sobre a promoção de oficiais da Polícia Militar do Estado e dá outras providências. Há previsão, nesse dispositivo legal de casos em que o Oficial não poderá constar de qualquer
Quadro de Acesso a promoções. Nesse sentido, assinale a alternativa que NÃO corresponda a uma hipótese em que o Oficial não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso.
For preso preventivamente, ou em flagrante delito, enquanto a prisão não for revogada.
For licenciado para tratar de interesse particular.
For condenado à pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou função, previsto no Código Penal Militar, durante o prazo de sua suspensão.
For considerado deserto.
Estiver submetido a Conselho de Justificação, instaurado ex-officio.