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Quanto ao POP PMSC 304.7, relativo ao atendimento de ocorrência de posse de drogas para consumo, assinale a alternativa CORRETA:
Nos casos em que o autor do fato não se comprometer em comparecer em juízo deverá ser lavrado BO-PA.
Nos casos de menores de idade flagrados cometendo o crime de posse de drogas deverá ser lavrado BOCOP, a droga será apreendida e o conselho tutelar deverá acionado.
Se duas pessoas forem flagradas consumindo drogas juntas e se houve o oferecimento da droga para juntos consumirem por um dos envolvidos, deverá ser lavrado um BO-PA para quem ofereceu e um BO-TC para quem aceitou.
Como é vedada a condução do autor do fato de posse de drogas para consumo próprio à Delegacia, deverá ser lavrado o Termo Circunstanciado pela PM no local dos fatos para encerramento destas ocorrências.
Adolescentes flagrados portando droga para consumo pessoal deverão ser conduzidos à delegacia através da lavratura de BO-PA.