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Quanto ao disposto no manual de POP PMSC, mais especificamente as perguntas frequentes do PMSC Mobile, quanto aos cuidados e preocupações ao anexar fotografias da infração de trânsito no AIT eletrônico do PMSC Mobile, assinale a alternativa INCORRETA:
Visando os princípios da eficiência e da celeridade, não há revisão e nem homologação das fotografias pela Seção de Trânsito antes do envio para o DETRANET. Ou seja, as fotografias anexadas ao AIT são enviadas diretamente para o DETRANET e deste para a residência do proprietário do veículo, sendo de inteira responsabilidade do Policial Militar que estiver logado no PMSC Mobile.
É possível anexar até 02 (duas) fotografias ao AIT eletrônico da PMSC, sendo que nos casos relativos às infrações de estacionamento e de parada, é obrigatório anexar ao menos 01 (uma) fotografia ao respectivo Auto de Infração de Trânsito Eletrônico.
Sempre permitir a visualização da placa do veículo na fotografia, ou seja, tirar a foto em uma posição que permita a visualização da infração, do veículo e da placa do veículo. Devendo a foto ser tirada com o Tablet "deitado" (modo paisagem/horizontal), pois todas fotos são enviadas ao DETRANNET desta forma.
A fotografia é opcional e deve ser anexada ao AIT apenas nos casos em que puder contribuir para a comprovação da infração, devendo aparecer apenas veículos envolvidos na infração.
Nas fotografias jamais deverão aparecer pessoas. O direito a privacidade é superior, neste caso, ao registro fotográfico da infração. Se não for possível atender essas orientações, a fotografia não deve ser anexada sob pena de responsabilização cível, administrativa ou criminal do agente autuador. Ela é uma prova adicional, não obrigatória.