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De acordo com a Lei Complementar nº 318, de 17 de janeiro de 2006, e suas alterações, assinale a alternativa INCORRETA:
Para ingresso nas Instituições Militares do Estado, na graduação de Soldado, o candidato deverá estar em dia com as obrigações militares e demais disposições a respeito do serviço militar obrigatório.
O Soldado de 3ª Classe, o Cabo e o 3º Sargento serão relacionados, obrigatoriamente, em almanaque anual, por ordem de graduação e antiguidade, em ordem decrescente da classificação final obtida em curso de formação.
Os critérios de aferição para a promoção por merecimento serão regulamentados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
O ingresso no quadro de praças militares se dará através de concurso público, de provas ou de provas e títulos, para preenchimento das vagas previstas na lei de promoção de praças das instituições militares estaduais.
A inspeção de saúde e a avaliação física terão validade de um ano, garantindo acesso ao quadro de promoções, aos que estiverem por atestado da Junta Médica da Corporação, declarados com incapacidade física temporária.