A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e
Saúde- CIF-2001 e a Declaração internacional da Guatemala têm como princípio a mudança de paradigmas. Esta mudança
está fundamentada no bojo dos direitos humanos e está presente nos mais recentes documentos e Tratados ligados às pessoas
com deficiência. Neste contexto, é correto afirmar que as deficiências
A
stão, no chamado modelo social, diretamente ligadas à forma como os cuidados de reabilitação são oferecidos a esta
população especial e com muitos alunos que devem permanecer internados em clínicas especializadas.
B
vêm sendo associadas, por serem um fenômeno complexo, a doenças crônicas; portanto, o principal viés do atendimento
educacional é terapêutico, reafirmando o modelo de normalização.
C
passam a ser entendidas como uma consequência ligada a fatores ambientais, não mais sendo depositadas como uma
responsabilidade do sujeito, ao contrário do que propõe o modelo médico.
D
são, no modelo médico, o resultado da não realização de campanhas preventivas, que incluem a escola, para vacinação
em massa, donde a necessidade de formação e capacitação dos docentes em quadros crônicos.
E
precisam, no modelo vigente, que é o reabilitador, para o devido atendimento educacional especializado, da integração em
escolas que se associam a espaços de atendimento clínico e neurológico.