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O auto de infração:

O auto de infração:


A

( ) é o ato processual que finaliza o processo administrativo, lavrado por agente fiscal.


B

( ) é ato preparatório para aplicação de penalidade pecuniária e cassação do registro profissional.


C

( ) é ato interno que poderá ser realizado ex-officio por qualquer funcionário do CREA.


D

( ) é ato processual que finaliza o procedimento administrativo, lavrado pelo presidente do CREA ou com seu conhecimento.


E

( ) é ato processual que instaura o processo administrativo, lavrado por agente fiscal, funcionário do CREA, designado para tal fim.