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A Resolução n.º 41/2014/CONSUP/IFTO, de 5 novembro de 2014...

A Resolução n.º 41/2014/CONSUP/IFTO, de 5 novembro de 2014, aprova o Regulamento de Mobilidade Acadêmica dos Cursos de Graduação Presenciais do IFTO.

Este documento, em seu Artigo 7°, estabelece que são requisitos para a participação de estudantes do IFTO em programas ou convênios de mobilidade acadêmica, exceto:


A

Ter estudado em escola pública durante todo o Ensino Médio.


B

Estar regularmente matriculado no IFTO.


C

Ter índice de aproveitamento acadêmico igual ou superior a seis.


D

Comprovar proficiência na língua do país de destino, em conformidade com os critérios estabelecidos pelos programas de mobilidade acadêmica internacional, se necessário.


E

Não possuir processo disciplinar instaurado e ainda em aberto no IFTO.