

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Resolução n.º 41/2014/CONSUP/IFTO, de 5 novembro de 2014, aprova o Regulamento de Mobilidade Acadêmica dos Cursos de Graduação Presenciais do IFTO.
Este documento, em seu Artigo 7°, estabelece que são requisitos para a participação de estudantes do IFTO em programas ou convênios de mobilidade acadêmica, exceto:Ter estudado em escola pública durante todo o Ensino Médio.
Estar regularmente matriculado no IFTO.
Ter índice de aproveitamento acadêmico igual ou superior a seis.
Comprovar proficiência na língua do país de destino, em conformidade com os critérios estabelecidos pelos programas de mobilidade acadêmica internacional, se necessário.
Não possuir processo disciplinar instaurado e ainda em aberto no IFTO.