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Em abril de 2019, o CFP publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução CFP nº 06/2019, que instituiu regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. Conforme esse documento, uma das finalidades do relatório psicológico é:
apresentar procedimentos e conclusões gerados por processo de avaliação psicológica.
descrever as sessões de forma literal, considerando o atendimento ou acolhimento realizado.
informar sobre o tempo de acompanhamento, especificando dias e horários.
elaborar uma peça de natureza e valor técnico-científico, devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia.


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