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Nos termos da Lei Complementar no 98, de 13 de junho de...

Nos termos da Lei Complementar no 98, de 13 de junho de 2011, (Criação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do estado do Ceará), é requisito para o servidor estadual ser designado para servir na Controladoria Geral de Disciplina:


A

não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal.


B

ser, obrigatoriamente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública.


C

se militar ou policial civil; possuir no mínimo 5 (cinco) anos de serviço operacional prestado na respectiva instituição.


D

não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 20 (vinte) dias.


E

não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 25 (vinte e cinco) dias.