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Nos termos da Lei Complementar no 98, de 13 de junho de 2011, (Criação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do estado do Ceará), é requisito para o servidor estadual ser designado para servir na Controladoria Geral de Disciplina:
não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal.
ser, obrigatoriamente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública.
se militar ou policial civil; possuir no mínimo 5 (cinco) anos de serviço operacional prestado na respectiva instituição.
não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 20 (vinte) dias.
não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 25 (vinte e cinco) dias.