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Dentre as diretrizes operacionais para os serviços de saúde para crianças e adolescentes (Ministério da Saúde, 2005), consta:
reconhecer aquele que necessita e/ou procura o serviço – seja a criança, o adolescente ou o adulto que o acompanha –, como portador de um pedido legítimo a ser levado em conta, implicando uma necessária ação de acolhimento
tomar sob sua responsabilidade o agenciamento do cuidado apenas por meio dos procedimentos próprios ao serviço procurado
comprometer os responsáveis – sejam familiares ou agentes institucionais – no processo de atenção, situando, porém, a criança ou o adolescente como único sujeito da demanda de tratamento
garantir que a ação de cuidado seja o mais possível baseada em recursos afetivos e saberes intuitivos dos profi ssionais e da equipe técnica atuante nos serviços
conduzir a ação do cuidado de modo a sustentar, em todo o processo, a condição da criança ou do adolescente como incapaz perante a lei, o que deve ser tomado tanto em sua dimensão subjetiva quanto social