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No início de janeiro, a secretaria de uma escola pública de ensino fundamental recebe o pedido de matrícula da mãe de uma criança de 5 anos, que irá completar 6 anos no dia três de fevereiro, e que frequentou durante dois anos uma escola de educação infantil. Com base na legislação pertinente e na Resolução nº 3 do CNE/CEB, o procedimento correto adotado pela funcionária será:
em face da criança não ser alfabetizada, comunicar que o pedido de matrícula não poderá ser atendido.
visto a criança completar 6 anos antes do início do ano letivo, efetivar a matrícula inicial no 1º ano.
em face da existência de vagas na escola, efetivar a matrícula na 1ª série, somente após aprovação em avaliação.
em face da criança ter 5 anos, encaminhar a criança para a educação infantil oferecida pela rede.
para efetivar a matricula da criança, convocar o Conselho de Classe que deliberará sobre o caso.