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O Conselho Federal de Contabilidade é uma autarquia criada e regida por lei específica: o Decreto-Lei nº 9295/45. Cabe ao Conselho Federal de Contabilidade, as atividades a seguir, EXCETO:
Fiscalizar o exercício da profissão contábil.
Lavrar autos de infração em virtude de ilícitos tributários cometidos pelos contribuintes.
Decidir, em última instância, recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais.
Publicar o relatório anual de seus trabalhos, em que deverá figurar a relação de todos os profissionais registrados.