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O processo de reabilitação profissional é um serviço da previdência social, prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A legislação que rege esse processo determina que
uma empresa com 90 empregados deve ter 1% dos respectivos cargos ocupados por pessoas reabilitadas.
o segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para a respectiva atividade habitual, participa por livre adesão do processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
constitui obrigação da previdência social a colocação do segurado em um emprego.
o INSS emitirá certificado individual, após concluído o processo de reabilitação profissional, indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.
o INSS fornecerá aos segurados prótese e órtese, quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, porém os respectivos reparo e manutenção deverão ser realizados pelo segurado.


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