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A Resolução CONAMA n.º 237/1997 estabelece os prazos de validade para cada tipo de licença ambiental aplicável às obras de construção civil. A esse respeito, é correto afirmar que o prazo de validade da licença
prévia é superior a cinco e inferior a dez anos.
de instalação é de, no máximo, três anos.
de operação é inferior a quatro anos.
de operação é de, no mínimo, dez anos.


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