O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), em 26 de novembro de 2018, publicou a Instrução Normativa Nº 76 que fixa a identidade e as características de qualidade que devem apresentar o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o leite pasteurizado tipo A. Essa normativa revoga as demais instruções normativas anteriores, passando a vigorar em maio de 2019. Baseada na Instrução Normativa Nº 76, marque a opção correta sobre leite cru.
O leite cru refrigerado deve conter teor mínimo de lactose anidra de 2 g/100g e teor mínimo de proteína total de 2,9 g/100g.
A conservação do leite cru na usina de beneficiamento ou fábrica de laticínios antes da pasteurização deve ser de 9,0 °C no mínimo.
O leite cru recebido em latões deve atender aos mesmos critérios estabelecidos para o leite cru refrigerado, inclusive em relação à temperatura.
O leite cru refrigerado é o leite produzido em propriedades rurais, refrigerado e destinado aos estabelecimentos de leite e derivados sob serviço de inspeção oficial.
O leite cru refrigerado não deve apresentar substâncias estranhas à sua composição, tais como agentes inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez e reconstituintes da densidade ou do índice crioscópico, mas pode apresentar resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes acima dos limites máximos previstos em normas complementares.