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Segundo a Lei Complementar Federal nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, são funções institucionais, dentre outras, a
afirmação do Estado Democrático de Direito.
prevalência e efetividade dos direitos humanos.
garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais.
promoção, prioritariamente, da solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos.