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“Art. 47 - § 1º A validade da avaliação, na sua função diagnóstica, liga-se à aprendizagem, possibilitando o aprendiz a recriar, refazer o que aprendeu, criar, propor e, nesse contexto, aponta para uma avaliação global, que vai além do aspecto quantitativo, porque identifica o desenvolvimento da autonomia do estudante, que é indissociavelmente ético, social, intelectual.”
A dimensão da avaliação contemplada no fragmento acima, que compõe a Resolução nº 04/2010 do Conselho Nacional de Educação em Câmara de Educação Básica, é a: