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Segundo a Resolução n.º 1.177/2017, julgue os itens de 102 a 105, relativos às entidades obrigadas a registro ou a cadastro no Sistema CFMV/CRMVs.
Não há a obrigatoriedade de registro para a organização de congressos e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da medicina veterinária ou para a assessoria técnica do Ministério das Relações Exteriores, no país e no estrangeiro, no que diz respeito aos problemas relativos à produção e à indústria animal.