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No que se refere aos procedimentos para a recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos já ajuizados das pessoas físicas e jurídicas, previstos na Resolução CFMV n.º 1.005/2012, julgue os itens de 116 a 120.
Não é permitido que as entidades integrantes do Sistema CFMV/CRMVs realizem acordos judiciais para recebimento de débitos referentes a anuidades.