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No que se refere aos procedimentos para a recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos já ajuizados das pessoas físicas e jurídicas, previstos na Resolução CFMV n.º 1.005/2012, julgue os itens de 116 a 120.
O acordo para recebimento de débitos será realizado mediante concessão de redução progressiva dos encargos moratórios conforme o número de parcelas. Assim, quanto menor o número de parcelas, maior será o desconto da multa e dos juros.