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A respeito da Resolução CFMV n.º 780/2004, que estabelece critérios para normatizar a publicidade no âmbito da medicina veterinária, conceituando os procedimentos para divulgação de temas de interesse médico-veterinário, e da Resolução CFMV n.º 878/2008, que regulamenta a fiscalização de pessoas jurídicas cujas atividades compreendam a prestação de serviços de estética, banho e tosa, julgue os itens de 96 a 100.
Para preservação do sigilo do médico veterinário, não poderão constar seu nome e seu número de inscrição no Conselho Regional em nenhum tipo de publicidade.