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A respeito da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO n.º 63/2005), julgue os itens de 58 a 62.
É proibido o uso dos automóveis de propriedade dos Conselhos em atividade que não seja a serviço da autarquia. Seu uso só será permitido, por exemplo, a quem tenha necessidade imperiosa de se afastar, em razão do cargo, da sede do serviço respectivo, para fiscalizar ou dirigir trabalhos que exijam o máximo de aproveitamento de tempo.