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Nos casos de escuta de crianças e adolescentes vítimas ou...

Nos casos de escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais, de acordo com o inciso IV, da Recomendação n.º 33 de 2010, os serviços técnicos do sistema de justiça devem estar aptos a promover


A

o apoio, orientação e encaminhamento de assistência à saúde física e emocional da vítima ou testemunha e seus familiares, quando necessário, durante e após o procedimento judicial.


B

o apoio, direcionamento, orientação e encaminhamento educacional e psicológico da vítima ou testemunha e seus familiares, quando necessário, durante o processo judicial.


C

o disciplinamento, orientação e encaminhamento social e psicológico da vítima ou testemunha e seus familiares, quando necessário, durante o processo judicial.


D

o disciplinamento, direcionamento e encaminhamento psicológico da vítima ou testemunha e seus familiares, quando necessário, após o procedimento judicial.


E

o direcionamento, orientação e encaminhamento educacional e os serviços de atendimento médico da vítima ou testemunha e seus familiares, quando necessário, durante o procedimento judicial.