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De acordo com o artigo 42 da Resolução CNE/ CEB no 04/2010, são elementos constitutivos para a operacionalização das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica
a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; a igualdade de condições para o acesso, a inclusão, a permanência e o sucesso na escola.
a gestão democrática; o sistema de avaliação; os programas suplementares; a garantia de padrão de qualidade; o respeito à liberdade e aos direitos.
a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
o projeto político-pedagógico e o regimento escolar; o sistema de avaliação; a gestão democrática e a organização da escola; o professor e o programa de formação docente.
a valorização do profissional da educação escolar; o projeto político-pedagógico; a gestão democrática; a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.