

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que se refere à Perícia Contábil, e de acordo com a NBC T 13 – da Perícia Contábil, assinale a alternativa que NÃO se refere a conceitos e objetivos da Perícia Contábil.
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
Os procedimentos realizados de perícia contábil fundamentam as conclusões no laudo pericial contábil.
Nos casos em que a legislação admite a perícia interprofissional, aplica-se o item da alternativa B exclusivamente às questões contábeis, segundo as definições contidas na Resolução CFC n.º 560/83.
A presente Norma aplica-se ao peritocontador nomeado em Juízo, ao contratado pelas partes para a perícia extrajudicial ou ao escolhido na arbitragem; e, ainda, ao perito-contador assistente indicado ou contratado pelas partes.