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Na composição, no funcionamento e na competência dos órgãos judiciários de segunda instância, verifica-se que:
o Desembargador em exercício simultâneo no Órgão Especial e em Câmara isolada terá nesta reduzida a distribuição;
a Seção Cível é constituída pelos dois desembargadores mais antigos lotados em cada uma das Câmaras Cíveis;
o Órgão Especial do Tribunal de Justiça é constituído por todos os desembargadores da ativa;
os Vice-Presidentes são escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
não há Câmaras Especializadas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.