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É correto afirmar, em relação à Justiça Militar Estadual, que:
sua jurisdição está limitada à capital do Estado do Rio de Janeiro;
o seu órgão de segunda instância é o Tribunal de Justiça;
compete a ela julgar os policiais militares pela prática de quaisquer crimes;
o julgamento dos crimes praticados pelos Oficiais das Forças Armadas sempre será realizado pela Auditoria Militar;
a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças será decidida pelo Juiz Auditor.