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Aos Juízes de Direito vinculados aos respectivos juízos...

Aos Juízes de Direito vinculados aos respectivos juízos compete:


A

inspecionar permanentemente as instalações das funções essenciais à Justiça;


B

zelar para que o responsável pelo expediente do cartório decida as reclamações contra atos praticados por serventuários ou empregados do juízo;


C

conceder, exceto na Comarca da Capital, licença por motivo de saúde até sessenta dias, a serventuários e funcionários subordinados ao juízo;


D

solicitar à presidência do Tribunal de Justiça a nomeação ad hoc de serventuários e outros auxiliares da Justiça;


E

requisitar à Corregedoria Geral da Justiça a apuração das faltas disciplinares atribuídas aos servidores que lhe sejam subordinados.