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Os Juízes de Direito das Varas Criminais:

Os Juízes de Direito das Varas Criminais:


A

não podem decretar a perda dos instrumentos e produtos do crime, matéria de competência privativa da Presidência do Tribunal;


B

devem processar e julgar os processos penais e, uma vez transitada em julgado a sentença condenatória, promover a execução da pena, decidindo todos os incidentes da execução;


C

devem encaminhar, de ofício, as informações necessárias para que o Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública instale o Conselho da Comunidade;


D

devem processar e julgar os mandados de segurança contra atos das autoridades policiais;


E

devem proceder, semestralmente, à inspeção das cadeias públicas, adotando, de ofício, as medidas judiciais necessárias à regularização das irregularidades detectadas.