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De acordo com os comandos estabelecidos pela Resolução nº 198/2014, do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do planejamento e da gestão estratégica, no âmbito do Poder Judiciário, pode-se afirmar que:
os órgãos do Poder Judiciário devem realizar reuniões de análise de estratégia ao menos a cada quadrimestre;
os planos estratégicos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser alinhados à Estratégia Judiciário 2020 e ter abrangência mínima de 10 (dez) anos;
a execução da estratégia é de responsabilidade exclusiva dos órgãos jurisdicionais de segundo grau;
as entidades de classe não podem participar da elaboração das propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário;
a execução da estratégia é de responsabilidade exclusiva dos magistrados de primeiro e segundo graus.