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De acordo com a Resolução de fiscalização e orientação nº11/2019 do Conselho Federal de Psicologia, sobre as competências, está incorreto:
Compete ao Conselho Regional de Psicologia, da jurisdição onde ocorreu o fato, apreciar e julgar as infrações éticas e ordinárias cometidas por psicóloga(o), quando possuir inscrição principal ou secundária no referido conselho.
Não será admitido cancelamento da inscrição profissional da(o) psicóloga(o) que estiver sendo investigada(o) ou processada(o) pelo Conselho Regional de Psicologia.
A transferência da inscrição profissional de psicóloga(o) investigada(o)/processada(o) durante o curso de um processo regulamentado pelo código ensejará a transformação compulsória de sua inscrição primária em secundária perante o Conselho Regional de Psicologia em que tramita o respectivo processo.
A Comissão de Ética poderá constituir Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos para desempenhar as atribuições da Câmara de Mediação, com os mesmos poderes de decisão.
A Comissão de Meios de Solução Consensual de conflitos será composta de, no mínimo, três membros e será presidida por Conselheira(o) efetiva(o) da Comissão de Ética.