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O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) definiu alguns conceitos empregados na produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial. Assim, o conceito de leite tipo A refere-se ao leite:
Fluido, produzido, beneficiado e envasado exclusivamente em Granja Leiteira, conforme estabelecido em Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade específico.
Acondicionado em uma indústria leiteira, sem adição de qualquer componente.
Recebido pela indústria e adicionado de porções definidas de vitaminas lipossolúveis.
Que permaneceu no máximo por 3 horas em tanque de expansão em temperatura igual ou inferior a 4ºC.
Que apresenta extrato seco desengordurado mínimo de 11,4%.