

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O campo de aplicação da Portaria Federal nº 453, de 1 de Junho de 1998 deve ser adotado em todo o território nacional pelas pessoas jurídicas e físicas, de direito privado e público, envolvidas:
Exclusivamente na prestação de serviços que implicam na utilização raios-x diagnósticos para fins médicos e odontológicos.
Na produção e comercialização de equipamentos de raios-x diagnósticos, componentes e acessórios, a prestação de serviços que implicam na utilização raiosx diagnósticos para fins médicos e odontológicos e a utilização dos raios-x diagnósticos nas atividades de pesquisa biomédica e de ensino.
Na radioproteção, excetuando a utilização dos raios-x diagnósticos nas atividades de pesquisa biomédica e de ensino.