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Conforme a Portaria Federal nº 453, de 1 de Junho de 1998 nenhum serviço de radiodiagnóstico pode funcionar sem estar devidamente licenciado pela autoridade sanitária local. O licenciamento de um serviço de radiodiagnóstico segue o seguinte processo:
Autorização do CONTER e da autoridade de perícia judiciária da localidade, junto com a Vigilância Sanitária.
Aprovação, sob os aspectos de proteção radiológica, do projeto básico de construção das instalações e a emissão do alvará de funcionamento.
Regulamentação pela autoridade de Vigilância Sanitária local e expedição de alvará de funcionamento pela prefeitura municipal da localidade.
Detalhamento da atividade a ser desenvolvida pelo serviço e projeto aprovado pela Vigilância Sanitária com autorização da autoridade da Polícia Civil local.