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De acordo com a Resolução CFC nº 1.309 de 09 de Dezembro de...

De acordo com a Resolução CFC nº 1.309 de 09 de Dezembro de 2010, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsá-vel pelo processo e do interessado ou autuado que dele participem devem ser praticados, salvo motivo de força maior ou comprovada justificação, no prazo máximo de:


A

30 (trinta) dias.


B

10 (dez) dias.


C

05 (cinco) dias.


D

20 (vinte) dias.


E

15 (quinze) dias.