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De acordo com a Resolução CFC nº 1.309 de 09 de Dezembro de 2010, que dispõe sobre os processos administrativos de fiscalização, inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsá-vel pelo processo e do interessado ou autuado que dele participem devem ser praticados, salvo motivo de força maior ou comprovada justificação, no prazo máximo de:
30 (trinta) dias.
10 (dez) dias.
05 (cinco) dias.
20 (vinte) dias.
15 (quinze) dias.