Imagem de fundo

Nos procedimentos relativos aos impedimentos e suspeições...

Nos procedimentos relativos aos impedimentos e suspeições previstos nesse Regimento Interno do Tribunal é INCORRETO afirmar:


A

Será ilegítima a arguição de suspeição ou impedi-mento quando o arguente a tiver provado ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe a aceitação do juiz recusado.


B

Não aceitando a suspeição ou impedimento, o juiz continuará vinculado ao feito. Neste caso, será suspenso o julgamento até a solução do incidente, que será autuado em apartado, com designação de Relator.


C

Não poderá o juiz, dar-se por suspeito, sob o argumento da existência de motivo de ordem íntima que, em consciência, o iniba de julgar.


D

A afirmação de suspeição ou impedimento pelo ar-guido, ainda por outro fundamento, põe fim ao incidente.


E

Se a suspeição ou impedimento for de manifesta improcedência, o Relator a rejeitará liminarmente. Desta decisão caberá agravo regimental para o Tribunal.