Constitui infração da ordem econômica o exercício de forma abusiva de posição dominante, que se presume sempre quando uma empresa ou um grupo de empresas
controlar 20% ou mais de um mercado relevante, podendo esse percentual ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica para setores específicos da economia.
controlar 10% ou mais de um mercado relevante, podendo esse percentual ser alterado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica para setores específicos da economia.
controlar 20% ou mais de um mercado relevante, sendo vedado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica alterar esse percentual.
controlar 10% ou mais de um mercado relevante, sendo vedado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica alterar esse percentual.
controlar 50% ou mais de um mercado relevante, sendo vedado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica alterar esse percentual.