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Maria, dedicada analista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na área processual, solicitou informações à sua chefia imediata a respeito da possibilidade de exercer as atividades laborativas em sua residência, já que o deslocamento para o local de trabalho estava se tornando extenuante, comprometendo o seu próprio rendimento.
Ao se deparar com o questionamento de Maria, a chefia imediata respondeu que essa espécie de trabalho remoto:
pode vir a ser adotada e, caso Maria seja incluída no programa, será acompanhada pelo Núcleo de Saúde da Instituição;
somente está ao alcance dos servidores que desempenham suas atribuições em ambiente externo às dependências da Instituição;
não foi introduzida na Instituição, o que decorria da constatação de que não promovia o aumento da produtividade;
caso adotada, exime a chefia imediata do dever de acompanhamento contínuo do atendimento às metas de eficiência estabelecidas;
gera o vínculo da unidade a que pertence Maria, mesmo durante a fruição de férias e licenças, exigindo ainda o redimensionamento de sua força de trabalho.