Imagem de fundo

Em uma ação judicial proposta por membros de uma mesma...

Em uma ação judicial proposta por membros de uma mesma família em que um deles era menor de idade, o feito transcorreu sem a participação do Ministério Público. A sentença reconheceu a procedência integral do direito dos autores, tendo sido confirmada em sede de apelação cível. Porém, interposto o Recurso Especial, os autos foram examinados pelo Relator no STJ, que identificou a ausência de intimação do Ministério Público. Nessa hipótese, deverá o Relator:


A

reconhecer, de ofício, a invalidade de todos os atos praticados na ação a partir do momento em que o Ministério Público deveria ter sido intimado;


B

prosseguir com o julgamento do Recurso Especial, pois caberia às partes arguir a nulidade na primeira oportunidade que lhes coubesse falar nos autos, sob pena de preclusão;


C

antes de se pronunciar sobre a nulidade, deverá intimar o Ministério Público para se manifestar sobre a existência ou a inexistência de prejuízo ao menor;


D

em caso de desprovimento do recurso, com a manutenção do resultado favorável ao menor, não deve ser decretada a nulidade, independentemente do Ministério Público, ante a ausência de prejuízo;


E

em caso de desprovimento do recurso, com a manutenção do resultado favorável ao menor, não deve ser decretada a nulidade, independentemente do Ministério Público, pois o menor estava representado por seus genitores.