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Após ampla investigação realizada no âmbito de inquérito civil instaurado a partir de representação do Deputado Estadual João, o Procurador-Geral de Justiça decidiu inexistirem provas da prática de ato de improbidade administrativa por parte do Governador do Estado Alfa, decidindo pelo seu arquivamento.
À luz da sistemática vigente, o referido arquivamento:
deve ser homologado pelo Colégio de Procuradores de Justiça;
deve ser homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
deve ser homologado pela Assembleia Legislativa;
deve ser homologado pelo Poder Judiciário;
independe de homologação.