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Pedro, membro do Ministério Público do Estado Alfa, sofreu representação pelos mesmos fatos, simultaneamente, perante a Corregedoria-Geral do Ministério Público e o Conselho Nacional do Ministério Público, em razão do alegado descumprimento dos seus deveres funcionais. À luz da sistemática vigente, o Conselho Nacional do Ministério Público:
somente pode conhecer da representação em grau de revisão, não em caráter originário;
somente pode conhecer da representação em se tratando de ilícito que possa acarretar a perda da função;
pode deixar de conhecer da representação em postura de autocontenção, até o seu desfecho na Corregedoria-Geral;
está obrigado a processar e julgar a representação, daí resultando a suspensão da tramitação na Corregedoria-Geral;
não tem competência para processar e julgar representação contra membros.