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Foi instaurado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a partir de iniciativa da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional, processo administrativo direcionado à elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição.

À luz da sistemática estabelecida pela Resolução GPGJ nº 2.126/2017, o referido projeto deve ser elaborado em consonância com as seguintes diretrizes:


A

ciclo de revisão anual e envolvimento direto dos órgãos administrativos e de execução da Instituição;


B

ciclo de revisão bianual, realização de audiências públicas e ampla divulgação na imprensa;


C

ciclo de revisão trianual, envolvimento da sociedade e desenvolvimento tecnológico;


D

ciclo de revisão quadrienal, envolvimento da sociedade e realização de audiências públicas;


E

ciclo de revisão quinquenal, realização de audiências públicas e desenvolvimento tecnológico.