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Operante servidor do Ministério Público do Estado do Rio de...

Operante servidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro percebeu que a sociedade empresária Alfa praticara fraude à licitação, o que permitiu que se saísse vitoriosa no certame e celebrasse contrato administrativo com a Instituição.

Considerando o enquadramento dessa conduta como ato lesivo à Administração Pública, tipificado no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, nos termos da Resolução GPGJ nº 2.189/2018, a aplicação das sanções administrativas de que trata o referido diploma legal está condicionada à decisão de instauração de:


A

procedimento disciplinar, pelo Secretário-Geral, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça decidir sobre a aplicação das sanções;


B

processo administrativo de responsabilização, pelo Secretário-Geral, cabendo a essa autoridade decidir sobre a aplicação das sanções;


C

procedimento apuratório, pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Administração, cabendo a essa autoridade decidir sobre a aplicação das sanções;


D

processo administrativo de responsabilização, pelo Secretário-Geral, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça decidir sobre a aplicação das sanções;


E

processo administrativo de responsabilização, pelo Procurador-Geral de Justiça, cabendo a essa autoridade decidir sobre a aplicação das sanções.